Visto para estadias superiores a 90 dias para a realização de estudos, formação, estágios ou voluntariado. Também é emitido para estadias “au pair” e auxiliares de conversação.
Estadias de estudos com menos de 90 dias não exigem visto de estudos.
Dependendo da nacionalidade, poderá ser necessário um visto de curta duração.
– Estudos a tempo inteiro num centro de ensino autorizado que conduzam à
obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
– Estudos de doutoramento.
– Atividades de formação.
– Programas de mobilidade de alunos do ensino secundário e/ou do ensino
secundário num estabelecimento de ensino ou científico oficialmente
reconhecido.
– Estágios não profissionais em organismos ou entidades públicas ou privadas
que não possam ser abrangidas pelos vistos de estágios (ver “Vistos de
estágios”).
– Serviços de voluntariado no âmbito de programas que visem objetivos de
interesse geral.
– Programas “au pair”.
– Assistentes de conversação.
TAXA DE SERVIÇO DESPACHATUR – R$ 800,00
CONSULAR FEE – TO BE CONSULTED.
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