ESTA – Autorização de Viagem
O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos a turismo ou negócios sem visto, desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos, o solicitante deverá completar a Autorização Eletrônica de Viagem designada de ESTA. Os seguintes países participam no programa ESTA: Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, República de Malta, São Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan e Reino Unido.
Todos os viajantes internacionais qualificados que desejem viajar aos Estados Unidos no âmbito do Visa Waiver Program têm de solicitar uma autorização.
Você deve solicitá-la no mais tardar até 7 dias antes da partida. Depois desse prazo, pode ser que não haja tempo suficiente para processar a sua solicitação.
O envio da confirmação de sua autorização para viagem ESTA poderá demorar 72 horas ou mais. Depois da aprovação você receberá um número de referência. A autorização ESTA é válida por 2 anos. Durante estes 2 anos, você poderá viajar para os Estados Unidos sempre que desejar, até que as respostas SIM/NÃO às perguntas de seu formulário ESTA se alterem ou até a data de expiração do seu passaporte. Recomendamos que você leve uma cópia da resposta ao seu pedido de ESTA ao dirigir-se ao aeroporto de partida.
Brasileiros com dupla nacionalidade e caso essa outra nacionalidade fazer parte do programa poderão solicitar a autorização eletrônica de viagem ESTA com seu segundo documento de viagens em vez do passaporte brasileiro. O ESTA tem validade de 2 anos e o portador desta autorização poderá permanecer em solo americano por, o máximo, 90 dias.
Não se qualifica para viajar com o ESTA se:
• Pretende estudar;
• Pretende permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias;
• em antecedentes criminais;
• Tem alguma doença infecto-contagiosa como por exemplo tuberculose;
• Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada nos Estados Unidos.
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