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Aprovação de VistosA Despachatur possui amplo sistema de consultoria para obtenção de vistos consulares com equipe capacitada para minimizar riscos e problemas na solicitação. Serviço seguro e eficiente.
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Informe seu destino à nossa equipe.
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Após a análise dos procedimentos e documentação pela nossa equipe e pagamento das taxas consulares, iremos proceder com sua solicitação.
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Contratei os serviços da Despachatur para obter meu visto de trabalho e fiquei extremamente satisfeita com o atendimento e a agilidade na resolução do processo. Recomendo a todos que precisem de assessoria para vistos e passaportes.
Cliente Despachatur
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Cliente Despachatur
Estava com muitas dúvidas e inseguranças em relação à documentação necessária para um intercâmbio. A equipe da Despachatur me ajudou em todas as etapas, explicando cada detalhe e garantindo que eu tivesse tudo em ordem para a minha viagem. Muito obrigado!
Cliente Despachatur
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Cliente Despachatur
Estou muito satisfeita com a empresa Despachatur, eles me ofereceram um suporte excelente, o atendimento do Lauro foi extremamente importante e recomendo essa empresa a todos que querem tirar Visto Americano.
Cliente Despachatur
Eu paguei a taxa de monitoramento de entrevista e valeu muito a pena. Conseguiram agendar minha entrevista com um mês para novo visto americano. Fui atendido por Amanda Barbosa que foi muito atenciosa e disponível.
Cliente Despachatur
Quem solicita o visto pela primeira vez, deve realizar dois agendamentos: o primeiro
no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) e o segundo na Embaixada
ou em um dos Consulados dos Estados Unidos.
Deverá também apresentar documentação que demonstre o objetivo da viagem e sua
capacidade de arcar com os custos da viagem. Confira os requisitos gerais para
renovação do visto e isenção da entrevista
– Ser cidadão brasileiro ou residir de forma permanente no Brasil
– Possuir menos de 14 anos ou mais de 79 anos ou ter um visto americano válido ou um visto que expirou nos últimos 48 meses – emitido quando você tinha
entre 15 e 80 anos.
– Não ter tido o visto anterior extraviado, roubado, cancelado ou revogado.
– Não ter tido visto americano recusado na última solicitação.
– Não ter sido preso ou condenado por crime; deportado ou impedido de entrar
nos Estados Unidos.
Caso alguma informação adicional seja necessária, você poderá ser solicitado a
comparecer para a entrevista. Procure iniciar o processo de renovação o mais breve
possível, para evitar imprevistos ou atrasos na sua viagem.
Durante a entrevista, você deverá demonstrar evidências dos seguintes assuntos:
motivo da viagem, intenção de retomar dos Estado após o término da viagem,
capacidade de arcar com os custos da viagem, vinculo familiar e empregatício,
apresentar evidencias de que um patrocinador custeará pare da viagem caso não
consiga provar capacidade de arcar com os custos da viagem
portanto, é importante responder todas as perguntas de forma clara e objetiva,
mantendo contato visual e respondendo todos os questionamentos.
Sim, brasileiros que viajam para a Austrália e necessitam entrar na Nova Zelândia, como visitantes ou em trânsito, deverão apresentar uma autorização eletrônica de viagem, conhecida como NZeTA, para terem permissão de entrada na Nova Zelândia o documento pode levar até 72 horas para ser aprovado e tem validade por dois anos ou enquanto o passaporte estiver válido!
A NZeTA é a autorização eletrônica de viajem para brasileiros com destino ou em
trânsito pela Nova Zelândia. A solicitação é rápida e pode ser utilizada para viagens por via aérea ou marítima para período de curta duração.
Adquirida durante a solicitação da NZeTA, a IVL conhecido como Taxa de Turismo
Internacional e Proteção Ambiental da Nova Zelândia também é obrigatória para
brasileiros com destino à Nova Zelândia.
A NZeTA e a IVL têm validade de dois anos e podem ser utilizadas em inúmeras visitas a Nova Zelândia dentro desse período. A NZeTA e a IVL estão vinculadas ao passaporte utilizado na solicitação da NZeTA, sendo assim, são válidas por dois anos ou enquanto o passaporte estiver válido, o que ocorrer primeiro
Estrangeiros que viajem ao México estão isentos de visto desde que apresentem um dos seguintes documentos:
– Passaporte ou documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados
Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, bem como em países do Espaço Schengen e membros da Aliança do Pacífico.
– Visto válido para o Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ou qualquer país do Espaço Schengen.
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou
residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.
A partir da autorização de residência o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos), para obter um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório
(CRNM).
Imigrantes que desejam trabalhar no Brasil, seja por meio de vínculo empregatício ou
não, necessitam de uma autorização de Residência para fins laborais, de acordo com a lei 13.445/2017
A autorização de residência prévia, é cedida para fins de trabalho a imigrantes que
estejam no exterior, com a finalidade de conceder vistos temporários a estrangeiros
que queiram ingressar no Brasil a trabalho.
Após a aprovação do pedido de residência, o requerente/imigrante, já estando no
território nacional, não necessita se dirigir a uma repartição consular. Em vez disso,
deverá comparecer à Polícia Federal para realizar o registro, conforme estabelecido no Decreto 9.199/2017.
Para imigrar para o Brasil, você deverá se enquadrar em uma das categorias
apresentadas pela lei brasileira.
Acolhida humanitária, aposentadoria ou benefício de pensão por morte, atendimento
de interesse de Política Migratória Nacional, atividades artísticas ou desportivas com
contrato por prazo determinado, atividades com relevância econômica, social,
cientifica, tecnológica ou cultural, estudo, férias e trabalho, investidor pessoa física ou
jurídica), imigrantes do Mercosul ou qualquer outro tratado bilateral, pesquisa, ensino
ou extensão acadêmica, práticas de atividade religiosa, reunião familiar, serviço
voluntário, trabalho com contratos de trabalho no Brasil ou trabalho sem contrato de
trabalho, tratamento de saúde, visita
Desde o dia 16/08/2023, todos os solicitantes para as categorias dos Vistos de Negócios (Categoria L) ou de Turismo (categoria M), que desejam realizar no máximo duas entradas no território Chinês, em um período de seis meses, não necessitam comparecer a Embaixada da China em Brasília para coleta da biometria.
Para os Vistos de Negócios e de Turismo (múltiplas entradas) neste caso, ainda será necessário o comparecimento do solicitante a Embaixada da China em Brasília para a coleta da biometria.
Lembrando que a permanência limite para quem possui vistos na categoria negócios ou turismo, com duas entradas no máximo, é de 90 dias!
Não, a entrada é válido somente para vias áreas!