Todo o cidadão estrangeiro que pretende entrar no território de Cabo Verde deverá ser portador de um visto de entrada.
Pagamento das taxas
Cada categoria de visto exige um valor para pagamento referente a taxa consular e assessoria Despachatur. Auxiliaremos para identificar a categoria correta para sua viagem
Preenchimento dos formulários
Os formulários são específicos de acordo com o objetivo da viagem. Faremos o preenchimento dos formulários oficiais exigidos pelo consulado.
Documentação
Auxiliaremos de acordo com seu perfil socioeconômico no Brasil, na relação de documentos necessária para apresentar na Embaixada, que cubra o período de estadia e motivo pretendido de viagem.
Retirada do passaporte do consulado e devolução
Após entrega dos documentos na Embaixada, faremos o acompanhamento na embaixada, para saber se haverá exigência para continuidade da análise, havendo exigência consular, reportaremos ao solicitante. Ao final do tempo estipulado pela embaixada, buscaremos o passaporte e devolveremos em nosso escritório em Belo Horizonte.
Visto de Trânsito
Para cidadão em trânsito para outro país e que desembarque em Cabo Verde.
Valor da taxa consular Euros 22,67Visto de Turismo
Para tarefas recreativas e cruzeiros. Deve ser utilizado num prazo de 90 dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estadia de 30 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período.
Valor da taxa consular Euros 22,67Visto Temporário
Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O visto temporário pode ser ordinário ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite uma estadia de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da emissão.
Valor da taxa consular Euros 22,67Visto de Residência
O visto de residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde com a finalidade de: exercício de atividade profissional, realização de uma atividade de investimento, frequência de um ciclo de estudos de duração superior a um ano, como estudantes de ensino superior, para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente (cônjuge, filhos menores, adotados menores ou dependentes). O visto de residência permite ao seu titular a permanência em território nacional durante 06 meses prorrogável até a decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
Valor da taxa consular Euros 22,67Consulte-nos através dos nossos meios de comunicação para informação da taxa da nossa consultoria.
Capital: Praia
Língua oficial: Português
Moeda: Escudo cabo-verdiano
Fonte: https://portalconsular.mnec.gov.cv/vistos
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