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Registro de Estrangeiro no Brasil

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Residência para nacionais e pessoas que têm a nacionalidade originária de um dos países que estejam amparados pelo Acordo Residencial do Mercosul que venham residir no Brasil.

Requisitos

Ser nacional de um dos Estados do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai). Comparecer à Polícia Federal com:

– Requerimento de autorização de residência preenchido;
– Documentos obrigatórios;
– Comprovantes de pagamento das taxas, quando houver essa obrigatoriedade.

Documentos básicos

– Passaporte válido, ou carteira de identidade, ou certidão de nacionalidade;
– CPF;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Endereço de residência no Brasil.

Validade e Renovação

O prazo inicial é de dois anos, por se tratar de uma residência temporária.

Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado.

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Autorização de residência aplicável a migrante que venha ao Brasil para exercer a função de administrador.

Requisitos

Investimento externo realizado e integrado no capital social da empresa brasileira, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil.

Documentos básicos

  1. Ato societário da indicação do migrante para o cargo, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil;
  2. Ato societário comprovando subscrição e integralização do investimento externo no capital social da empresa brasileira, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, de no mínimo:

          – R$600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante apresentação da tela “Quadro Societário Atual” do site do Banco Central e do contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento; ou

         – R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante apresentação da tela “Quadro Societário Atual” do site do Banco Central, do contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento e de plano de geração de no mínimo dez novos empregos no prazo de dois anos.

  1. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Documento de viagem válido do migrante.


OBSERVAÇÕES

  1. O migrante fica vinculado à empresa e ao exercício da função designada no ato societário, mas pode assumir outros cargos de direção em demais empresas do mesmo grupo econômico, desde que concedida autorização prévia pelo Ministério da Justiça.
  2. É necessário apresentar documentação complementar dos órgãos reguladores em caso de ocupação de cargo em sociedade seguradora, sociedade de capitalização, entidade aberta de previdência privada, instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de sociedade de transporte aéreo e de serviços acessórios.
  3. Quaisquer alterações das condições inicialmente informadas ao Ministério da Justiça dependem de comunicação ou anuência do referido órgão, conforme o caso.
  4. O migrante é qualificado como residente fiscal.

 
Validade e Renovação

Validade indeterminada.

ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO

Autorização de residência para migrante que venha ao país para curso, intercâmbio ou pesquisa.

Requisitos

  1. Comprovação da capacidade financeira do requerente ou do responsável pela sua manutenção no Brasil durante todo período de permanência no país ou comprovação de bolsa de estudos, se for o caso;
  2. Comprovação de matrícula em instituição de ensino brasileira;
  3. Comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino estrangeira, no caso de autorização de residência para fins de estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
  4. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, devendo o documento atestar a compatibilidade entre o curso e as atividades de estágio, quando a autorização de residência for requerida para esse fim.


OBSERVAÇÕES

  1. É permitido o exercício de atividade remunerada, desde que vinculada a instituição de ensino e compatível com a carga horária do estudo;
  2. A renovação do prazo de residência está condicionada à comprovação da continuidade do estudo, por meio do documento de matrícula e aproveitamento escolar, e dos meios de subsistência no Brasil.
  3. A instituição de ensino tem a obrigação legal de comunicar à Polícia Federal eventual desligamento do imigrante.


Validade e Renovação


O prazo inicial da residência é de até um ano, permitida renovação vinculada ao prazo de conclusão do curso.

EMPRESÁRIO INVESTIDOR

Autorização de residência para migrante que pretende realizar investimentos no país com recursos próprios.

Documentos básicos

  1. Ato societário devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil que comprove subscrição e integralização de investimento externo no capital social da empresa brasileira de no mínimo:

          – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

          – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com o propósito de investir em atividade de inovação, pesquisa, de caráter científico ou tecnológico, além das seguintes condições:

O empreendimento receptor desse investimento deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: o investimento deverá ser destinado à inovação de instituição governamental; estar situado em parque tecnológico; estar incubado ou ser empreendimento graduado; ter sido finalista em programa governamental de apoio a startups; ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil; ou

Constituir a atividade principal da empresa e ser considerado o produto, processo ou serviço: original quanto ao grau de ineditismo; abrangente quanto ao grau de penetração e relevante quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor;

2- Plano de Investimento ou de Negócios com prazo de execução de 03 (três) anos e que contemplar os seguintes tópicos: definição do negócio; objetivo do empreendimento; e geração de emprego ou renda;

  1. Comprovante de investimento externo mediante a apresentação da tela “Quadro Societário Atual” – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil – do site do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora;
  2. Contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento;
  3. Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. Documento de viagem válido do migrante.


OBSERVAÇÕES

O Ministério da Justiça poderá efetuar diligências para averiguação da compatibilidade do plano apresentado com as atividades da empresa e solicitar documentação complementar.

Para fins de continuidade da residência, excepcionalmente, poderá ser observado o contexto econômico, a finalidade da atividade e o potencial de geração de emprego ou renda no país.

  1. O migrante é qualificado como residente fiscal.


Validade e Renovação

Validade indeterminada.

PROFESSOR E/OU PESQUISADOR

Autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista que pretenda permanecer no país por prazo superior a 90 dias, sem vínculo empregatício com a instituição brasileira.

Requisitos

  1. Beneficiário de bolsa – apresentação de declaração da instituição responsável;
  2. Cientista ou pesquisador abrigado por acordo internacional – apresentação de convite em nome do migrante no qual haja referência ao acordo internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
  3. Migrante mantido por instituição estrangeira – apresentação do acordo interinstitucional ou instrumento similar celebrado entre a instituição brasileira de ensino superior e a instituição de ensino superior ou de pesquisa estrangeira;


OBSERVAÇÕES

O cientista ou pesquisador poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada, a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou despesas de viagem; poderá concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições ou concursos na área de ciência, tecnologia e inovação;

O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

Validade e Renovação

Validade de até dois anos. A renovação é permitida.

REUNIÃO FAMILIAR

Autorização de residência aplicável a migrante que venha ao Brasil, e que seja familiar de brasileiro ou de migrante portador de autorização de residência no Brasil.

Requisitos

Ser:

– cônjuge ou companheiro;
– filho de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
– enteado de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica;
– que tenha filho brasileiro;
– que tenha filho migrante beneficiário de autorização de residência;
– ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
– descendente até o segundo grau de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência;
– irmão de brasileiro ou de migrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica; ou
– que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

Documentos básicos

– Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
– Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
– Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou migrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
– Documento de identidade do brasileiro ou migrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
– Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar reside no Brasil; 
– Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;

 OBSERVAÇÕES

A comprovação da união estável poderá se dar pela apresentação de:

Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.

A solicitação de visto temporário e autorização de permanência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação do visto temporário do familiar chamante.

Quando o pedido for realizado com base em reunião com migrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante.

O beneficiário da autorização de residência para fins de reunião familiar poderá exercer qualquer atividade no país, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

 Validade e Renovação

O visto temporário para reunião familiar terá prazo de validade máximo de um ano.

Para os casos de reunião familiar para familiares de brasileiro o prazo de residência inicial será de 9 anos.

E para reunião familiar com migrante beneficiado com residência, a data de vencimento da autorização coincidirá com a data do familiar chamante.

TREINAMENTO PROFISSIONAL

Autorização de residência aplicável ao migrante que venha ao Brasil para receber treinamento profissional na filial, subsidiária ou matriz brasileira do mesmo grupo da empresa estrangeira.

Documentos básicos

– Comprovante do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira e a empresa estrangeira.
– Comprovante do vínculo empregatício entre o migrante e a empresa estrangeira.
– Plano de treinamento que contemple:

          justificativa do treinamento do migrante no Brasil;

          Escopo;

          forma de execução, local de execução;

          empresa concedente

          tempo de duração

          resultados esperados.

– Documento societário da empresa jurídica brasileira e ato de eleição ou nomeação de seu representante legal, devidamente registrados no órgão competente, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

– Documento de viagem válido do migrante.

OBSERVAÇÕES

O vínculo empregatício do migrante permanece com a empresa no exterior.

O migrante é qualificado como residente fiscal após 183 dias, consecutivos ou não, fisicamente presente no Brasil, contados num intervalo de 12 meses.

Validade e Renovação

Valido por dois anos. Não há renovação.

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Autorização de Residência aplicável a migrante que venha ao Brasil para investimento externo em imóvel situado em território brasileiro.

Requisito

Investimento mínimo de R$1 milhão para aquisição de imóvel urbano no Brasil, seja construído ou em construção, ou, para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste mínimo de R$ 700 mil.

Documentos

Para imóveis construídos:

– Documento de viagem válido do migrante; 

– Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos;

– Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital;

Para imóveis em construção:

– Documento de viagem válido do migrante;

– Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado; 

– Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital, ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, apresentar: Alvará de Construção e Memorial de Incorporação.

OBSERVAÇÕES

É possível a contratação de financiamento do valor excedente de imóvel que superar o montante mínimo necessário para solicitação da autorização de residência.

O migrante é qualificado como residente fiscal no Brasil.

Validade e Renovação

Validade de quatro anos. O investidor imobiliário deve residir em território nacional por no mínimo quatorze dias, seguidos ou intercalados a cada dois anos.

Terminado o prazo o investidor tem a possibilidade de renovar sua autorização por prazo indeterminado.

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