Empregado Domestico – USA
VISTO B1
O propósito da viagem e outros fatos determinam o tipo de visto exigido pela lei de imigração dos EUA. O solicitante de visto deverá comprovar que atende a todos os requisitos exigidos para receber o tipo de visto que está solicitando.
Prestadores de serviços domésticos que irão solicitar um visto para acompanharem seus empregadores, ou se juntarem a eles nos Estados Unidos, devem seguir critérios específicos. Exemplos: cozinheiros, motoristas, babás, cuidadores, jardineiros, acompanhantes, entre outros.
Empregadores qualificados a patrocinarem um visto B1 para empregados domésticos incluem portadores de visto de não imigrante (NIV) e cidadãos americanos visitando os Estados Unidos temporariamente. Diplomatas ou oficiais estrangeiros podem patrocinar um empregado doméstico através de um visto oficial (A3 ou G5). * Residentes permanentes legais (portadores de green card) e cidadãos americanos que residem nos Estados Unidos não podem patrocinar um visto B1 para empregados domésticos
Elegibilidade
Para ser elegível ao visto B1 para empregado doméstico:
• O empregador deve ter um visto de não imigrante válido.
• O empregado doméstico deve ter residência fora dos Estados Unidos da qual não tenha intenção de abandonar.
• O empregado doméstico deve ter pelo menos um ano de experiência de trabalho como empregado pessoal ou doméstico.
• O empregado doméstico deve estar empregado fora dos Estados Unidos pelo mesmo empregador há pelo menos um ano antes da data da viagem (se for acompanhar o empregador), ou um ano antes da admissão do empregador nos Estados Unidos (para se juntar ao empregador) ou;
• O empregador deve ter um histórico de contratação de empregados domésticos por vários anos
• O empregador deve ter um visto de não imigrante válido.
• O empregado doméstico deve ter residência fora dos Estados Unidos da qual não tenha intenção de abandonar.
• O empregado doméstico deve ter pelo menos um ano de experiência de trabalho como empregado pessoal ou doméstico.
• O empregado doméstico deve estar empregado fora dos Estados Unidos pelo mesmo empregador há pelo menos um ano antes da data da viagem (se for acompanhar o empregador), ou um ano antes da admissão do empregador nos Estados Unidos (para se juntar ao empregador) ou;
• O empregador deve ter um histórico de contratação de empregados domésticos por vários anos.
TAXA DE SERVIÇO DESPACHATUR – R$ 750,00 (REAIS)
TAXA CONSULAR – USD 185,00 (DOLARES)
Pagamento das Taxas
Cada categoria de visto exige um valor para pagamento referente a taxa consular. Auxiliaremos para identificar a categoria correta para sua viagem.
Preenchimento do formulário
Os formulários são específicos de acordo com o objetivo da viagem. Faremos o preenchimento do formulário oficial exigido pelo consulado.
Agendamento
Após o pagamento da taxa consular, o sistema disponibiliza o calendário para agendar a entrevista com o cônsul. A Despachatur informa aos clientes as datas disponíveis para melhor escolha segundo seu interesse.
Documentação
Auxiliaremos, de acordo com seu perfil socioeconômico no Brasil, na relação de documentos necessária para apresentar ao consulado no dia da sua entrevista.
Visto concedido
Tendo a aprovação do visto no dia da entrevista, o consulado retém o passaporte para etiquetagem do visto. Ao tempo estipulado pelo consulado, o passaporte chega via correios, no local indicado no formulário, ou pode ser retirado, na data determinada em um dos Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV).