Empregado Domestico – USA
VISTO B1
O propósito da viagem e outros fatos determinam o tipo de visto exigido pela lei de imigração dos EUA. O solicitante de visto deverá comprovar que atende a todos os requisitos exigidos para receber o tipo de visto que está solicitando.
Prestadores de serviços domésticos que irão solicitar um visto para acompanharem seus empregadores, ou se juntarem a eles nos Estados Unidos, devem seguir critérios específicos. Exemplos: cozinheiros, motoristas, babás, cuidadores, jardineiros, acompanhantes, entre outros.
Empregadores qualificados a patrocinarem um visto B1 para empregados domésticos incluem portadores de visto de não imigrante (NIV) e cidadãos americanos visitando os Estados Unidos temporariamente. Diplomatas ou oficiais estrangeiros podem patrocinar um empregado doméstico através de um visto oficial (A3 ou G5). * Residentes permanentes legais (portadores de green card) e cidadãos americanos que residem nos Estados Unidos não podem patrocinar um visto B1 para empregados domésticos
Elegibilidade
Para ser elegível ao visto B1 para empregado doméstico:
• O empregador deve ter um visto de não imigrante válido.
• O empregado doméstico deve ter residência fora dos Estados Unidos da qual não tenha intenção de abandonar.
• O empregado doméstico deve ter pelo menos um ano de experiência de trabalho como empregado pessoal ou doméstico.
• O empregado doméstico deve estar empregado fora dos Estados Unidos pelo mesmo empregador há pelo menos um ano antes da data da viagem (se for acompanhar o empregador), ou um ano antes da admissão do empregador nos Estados Unidos (para se juntar ao empregador) ou;
• O empregador deve ter um histórico de contratação de empregados domésticos por vários anos
• O empregador deve ter um visto de não imigrante válido.
• O empregado doméstico deve ter residência fora dos Estados Unidos da qual não tenha intenção de abandonar.
• O empregado doméstico deve ter pelo menos um ano de experiência de trabalho como empregado pessoal ou doméstico.
• O empregado doméstico deve estar empregado fora dos Estados Unidos pelo mesmo empregador há pelo menos um ano antes da data da viagem (se for acompanhar o empregador), ou um ano antes da admissão do empregador nos Estados Unidos (para se juntar ao empregador) ou;
• O empregador deve ter um histórico de contratação de empregados domésticos por vários anos.
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