Países Integrantes: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.
Reino Unido – Brasileiros não necessitam de visto em viagens de turismo, negócios ou estudos, com permanência inferior a 6 meses, desde que atendam os requisitos de elegibilidade de visitante padrão.
Na fronteira com o Reino Unido, deve-se fornecer um passaporte válido por toda a estadia e o oficial de imigração poderá solicitar documentos que comprovem o motivo da viagem, capacidade financeira, reserva da acomodação, entre outros.
Vistos
Será necessário emitir um visto para o Reino Unido caso você pretenda permanecer mais de seis meses.
Finalidades específicas também determinam a sua solicitação: Estudo, Trabalho, Investimentos, Abertura de Empresa, Casamento, etc.
O pedido pode ser feito no Brasil com no mínimo três meses de antecedência da viagem.
Categorias de Vistos
– Estudante
Este visto é para cursos de inglês com duração de mais de 6 meses e até 11 meses.
Permite estudar no Reino Unido se o requerente tiver 16 anos ou mais e lhe for oferecida uma vaga em curso em uma instituição licenciada. Neste caso é necessário apresentar uma Confirmação de Aceitação de Estudos (CAS).
Para requerentes de 16 ou 17 anos que desejam estudar em uma escola independente no Reino Unido.
– Trabalho
Desde que se atenda os critérios de elegibilidade, quem pretende permanecer na Inglaterra para realizar atividade remunerada deve ter uma oferta de trabalho confirmada antes de solicitar o visto, que pode durar até 5 anos antes de precisar prorrogá-lo.
A prorrogação do visto pode se dar contando que atenda os requisitos de elegibilidade.
Após 5 anos, poderá ser solicitada a residência permanente no Reino Unido, que dá o direito de viver, trabalhar e residir por tempo indeterminado.
Visto de família
Visto para quem deseja se juntar a um membro de sua família que está estabelecido no Reino Unido.
– Casamento
O visto de cônjuge é outra forma de morar no Reino Unido legalmente. O governo britânico oferece autorizações diferentes para cada perfil de solicitante. Além disso, estas dependem também de onde seu parceiro vive e se você deseja morar no país após a cerimônia.
Para quem não pretende morar no Reino Unido após a cerimônia e planeja permanecer menos de 6 meses no país.
Destinado para os solicitantes com intenção de viver permanentemente no Reino Unido, e se o cônjuge for cidadão britânico, estabelecido no país.
Os solicitantes que não têm visto de visitante para casamento ou o de família também podem notificar sua intenção de se casar ou formar uma parceria civil. No entanto, nesses casos, o governo britânico é informado e pode proceder de duas formas:
– Realizar algumas perguntas sobre o seu relacionamento, porém, se isso acontecer, é provável que os solicitantes precisem esperar até 70 dias antes de se casar ou formar a parceria civil;
– Não aprovar a notificação. Nesse caso, os solicitantes não podem se casar ou formar parceria civil no Reino Unido.
Standard Visitor Visa
Se você visita o Reino Unido regularmente, pode optar por solicitar um visto de visitante padrão, bem como:
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