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Comunicação de Saída Definitiva do País

Evite problemas com a Receita Federal e garanta tranquilidade no país onde vai morar.

A Comunicação de Saída Definitiva é o procedimento obrigatório para quem deixa o Brasil de forma permanente ou permanece fora do país por mais de 12 meses. Esse comunicado informa à Receita Federal que você passa à condição de não residente no Brasil.

Quem é considerado não residente?

Você é considerado(a) não residente no Brasil quando:

  • Sai do país em caráter permanente;

  • Está ausente do Brasil por mais de 12 meses consecutivos, sem ter feito a Comunicação de Saída Definitiva;

  • Retorna ao país como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro;

  • Entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses.

Prazos

O prazo para comunicar a saída é:

  • A partir da data de saída definitiva, ou

  • Da data em que você for considerado não residente (no caso de saída temporária),

    até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Retorno ao Brasil

O brasileiro que volta ao país com intenção de residir novamente, ou permanece aqui por mais de 183 dias (consecutivos ou não) em 12 meses, volta a ser considerado residente fiscal.

Importante

Fazer a Comunicação de Saída Definitiva não substitui:

  • O envio da Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ser entregue no ano seguinte;

  • O envio das declarações de imposto de renda de anos anteriores;

  • O pagamento de impostos eventualmente devidos.

Manter sua situação fiscal regularizada evita multas, pendências e dificuldades para movimentar recursos entre o Brasil e o exterior.

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